Direito civil

3858 palavras 16 páginas
RETROATIVIDADE E IRRETROATIVIDADE DA LEI

Muitas controvérsias existem no que se refere à vigência da lei no tempo, em especial quando para uma mesma situação jurídica existem duas normas incompatíveis: a revogada e a atual.
Revogação é a substituição de uma lei por outra. Ela parece ser simples – uma lei deixa de ter efeitos e passa a vigorar uma outra – mas provoca, em relação a certas situações jurídicas anteriores, o problema da "retroatividade" da lei nova.
Etimologicamente, retroatividade quer dizer "atividade para trás". Juridicamente, dizemos que uma norma retroage quando ela vigora, não somente a partir de sua publicação, mas, ainda, regula certas situações jurídicas do passado, enquanto irretroatividade é a qualidade do que não tem efeito retroativo, do que é irretroativo.
Em torno das teses de "retroatividade" e "irretroatividade" das leis, existem diversas teorias como a dos direitos adquiridos, a dos efeitos passados e futuros, a dos fatos consumados, a das situações jurídicas abstratas e concretas, etc.
A irretroatividade quer exprimir que o fato novo não tem eficácia para atingir coisas que se fizeram sob o império ou domínio de fato então existente. Aplicada às leis, quer dizer que a lei nova não atinge, com a sua eficácia, atos jurídicos que se praticam antes que viesse, bem assim os efeitos que dela geraram.
Em princípio, as leis são irretroativas: não retrocedem para levar os seus efeitos aos atos pretéritos. Regulam somente os atos que se sucederem à sua promulgação.
Os principais argumentos favoráveis à "irretroatividade" das leis é a garantia dos direitos individuais e a segurança das relações jurídicas, diante da incerteza e dos riscos de alteração futura. Daí, sugere-se o princípio de que, em regra, a lei somente dispõe para o futuro, segundo a razão de que a lei não pode obrigar antes de existir. É a regra a respeito da não retroatividade das leis, conforme já dispunham os romanos: "Leges et constituciones futuris certum est dare

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