Direito civil

4091 palavras 17 páginas
Do negocio jurídico: anulável

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2013.0000306116 ACÓRDÃOS
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário nº 0057767-17.2012.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é.
Apelante SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV e Recorrente JUIZO EX OFFICIO são apelados VITOR EGGERS CACHIONI BOHN. ACORDAM, em 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negam provimento ao recurso oficial e voluntário da SPPREV, mantendo hígida a Rua sentença. V.U.", de conformidade com o.
Voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Expôs. Desembargadores RICARDO FEITOSA (Presidente sem voto), OSVALDO MAGALHÃES E PAULO.
BARCELLOS GATTI. São Paulo, 27 de maio de 2013. RUI STOCO
RELATOR
APELANTE: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV
APELADO: VITOR EGGERS CACHIONI BOHN
EMENTA: Recurso ex-ofício e Apelação Cível. Ação Anulatória. Benefício previdenciário. Pretensão da autora SPPREV de obter provimento jurisdicional objetivando seja declarada
Inválida a concessão da pensão por morte concedida ao réu há mais de 10 anos. Reconhecimento da prescrição na origem. Decisão mantida. Preservação do princípio da segurança
Jurídica. Recursos oficial e voluntário do SPPREV não
Providos. VISTOS, Tratam os autos de Ação Anulatória proposta pela SÃO.
PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV contra VITOR EGGERS CACHIONI BOHN. Segundo consta, ingressou a autora com a presente ação.
Alegando ter concedido ao réu pensão por morte com base na Lei n.º 180/78, embora a.
Eficácia deste diploma estivesse suspensa pela Lei Federal n.º 9.717/98. Alegou que tal concessão se deu ao arrepio da legislação em
Vigor, sendo, portanto, ilegal. Com esses fundamentos, requereu a procedência da ação para ver declarada inválida a concessão da pensão por morte, determinando-se a cessação dos PODER JUDICIÁRIO.
Pagamentos, bem como a devolução das quantias pagas

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