Corpus juris civilis

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O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis é um conjunto ordenado de leis e princípios jurídicos reduzidos a um corpo único, sistemático, harmônico, mas formado de várias partes, planejado e levado a efeito no VI século de nossa era por ordem do imperador Justiniano, de Constantinopla, a que atribuiu à compilação de quatro livros, Institutas, Pandectas, Digesta e Codex. Feita por uma comissão de juristas que foi designada para compilar o direito do período clássico romano feito pelos jurisconsultos antigos do período clássico (Digesta e Pandectas). Queriam também compilar as constituições imperiais (Codex) e criar o material didático acessível ao direito romano para o estudante de direito (Institutas). No entanto, depois de sua elaboração, Justiniano introduziu algumas modificações na legislação mediante Constituições imperiais: as Institutas (manual escolar), o Digesto (compilação dos iura), o Código (compilação das Leges) e as Novelas (reunião das constituições promulgadas após Justiniano). Ao conjunto das compilações dá-se o nome de Corpus Iuris Civilis, designação criada por juristas ocidentais, já na Idade Moderna.
O Digesto, conhecido igualmente pelo nome grego Pandectas, sob a presidência de Triboniano, com uma comissão de 16 membros, depois de compulsar quase dois mil livros, concluiu o trabalho em apenas três anos. Era o Código de doutrinas seletas, Codex enucleati iuris, oficialmente denominado Digesto ou Pandectas.
As Pandectas constituíam uma suma do direito romano, em que inovações úteis se misturavam a decisões clássicas. Restritas, na prática, ao império bizantino, só no século XI foram descobertas pelo Ocidente.
Terminada a elaboração do Digesto, mas antes de sua promulgação, Justiniano escolheu três dos compiladores - Triboniano, Doroteu e Teófilo, para a organização de um manual escolar que servisse aos estudantes como introdução ao direito compendiado no Digesto.
Como uma obra de professores, destinada ao ensino, as Institutas são mais

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