Carta liga árabe
Editor Liga dos Estados Árabes
Data da Publicação 22 de marco de 1945
Citam como Liga dos Estados Árabes, da Carta da Liga Árabe , 22 de março de 1945, disponível em: http://www.unhcr.org/refworld/docid/3ae6b3ab18.html [acessada 09 de março de 2013]
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Carta da Liga Árabe
ARTIGO I
A Liga dos Estados Árabes é composta pelos estados independentes árabes que assinaram a presente Carta.
Qualquer estado árabe independente tem o direito de se tornar um membro da Liga. Se deseja fazer isso, ele deve apresentar um pedido que será depositado junto do Secretariado Permanente Geral e apresentado ao Conselho na primeira reunião realizada após a apresentação do pedido.
ARTIGO II
A Liga tem como objetivo o fortalecimento das relações entre os Estados-membros, a coordenação de suas políticas a fim de alcançar a cooperação entre eles e para salvaguardar a sua independência e soberania, e uma preocupação geral com os assuntos e interesses da países árabes. Tem também como objetivo a cooperação estreita do Estados-membros, tendo em conta a organização e as circunstâncias de cada Estado, sobre as seguintes matérias:
A. assuntos económicos e financeiros, incluindo as relações comerciais, aduaneiras, cambiais e das questões da agricultura uma indústria.
B. Comunicações, o que inclui ferrovias, estradas, aviação, navegação, telégrafos e posts.
C. Cultural.
D. Nacionalidade, passaportes, vistos, execução de sentenças e de extradição de criminosos.
E. assuntos sociais.
F. Saúde assuntos.
ARTIGO III
A Liga deve possuir um Conselho composto por representantes do estados-membros da Liga, cada Estado tem um