Antropologia - universalismo x relativismo
Os direitos humanos fundamentais podem ser definidos como um coletivo de direitos e garantias do ser humano, uma proteção institucionalizada, que tem como base o respeito à dignidade humana. É através da proteção do indivíduo contra os excessos de poder estatal, e o estabelecimento de condições mínimas de vida, que os direitos humanos ajudam a promover o desenvolvimento das capacidades individuais, da personalidade de cada um dentro da sociedade.
CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA:
A noção de que o ser humano deveria possuir direitos que defendessem sua dignidade iniciou-se com a formulação da Declaração dos Direitos da Virgínia, em 1776. Tal escrito serviu de inspiração para Thomas Jefferson, ao escrever a Declaração de Independência dos Estados Unidos, poucos meses depois. Influenciou também a Assembleia que formulou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, ao fim da Revolução Francesa. Esta última, foi uma referência mundial e histórica no que diz respeito aos direitos humanos.
Logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, seguida da criação da ONU, foi organizada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Essa Declaração vai além de definir princípios e valores que norteam a relação entre indivíduos de todo o mundo. Também possui a intenção de reunir os países-membros da ONU, a fim de promover e garantir todos os direitos individuais e liberdades fundamentais.
Pela primeira vez na história, os Direitos Humanos foram discutidos de forma universal. Tal universalismo visava a não variação desses valores, independentemente da cor, religião, ou nacionalidade dos homens. São princípios fixos e imutáveis, que assumem que todo homem é igualmente digno. A declaração serviu de base para todos os documentos internacionais que fazem referência aos direitos humanos. Estes, sob o ponto de vista universal, podem ser considerados como direitos fundamentais do indivíduo, pelo simples fato de ter a condição humana.
O CONTEXTO ATUAL :
No cenário atual,