Aborto
PROF. MARIO C. FELIPPI FILHO
ATIVIDADE
6. Não encontrei nada na doutrina!!!
7. Se o agente agride uma mulher que ele sabe estar grávida querendo apenas lesioná-la, mas, culposamente, provoca-lhe um aborto, responde por crime de aborto ou lesão corporal gravíssima? Caso o aborto tenha sido querido, o crime será o de aborto qualificado (se advier lesão corporal de natureza grave) ou responderá o agente pelos crimes de aborto e lesões corporais em concurso formal imprópio. O mesmo se diga se agiu com dolo eventual. Para melhor compreensão do tema, vide o capítulo referente ao crime de aborto. (CAPEZ, FERNANDO, CURSO DE DIREITO PENAL, PARTE ESPECIAL VOL 2)
8. Se o sujeito pratica aborto em mulher grávida de gêmeos, responde por mais de um crime? A solução da questão dependerá do conheçimento do sujeito ativo acerca dessa circunstância. Se o indivíduo sabe que se trata de gêmeos, responderá pelo concurso formal homogêneo, ou seja, com uma ação deu causa a dosi resultados idênticos. Se não tiver conhecimento dessa circuntância, responderá por crime único, sob pena de responder objetivamente pelo fato criminoso. (CAPEZ, FERNANDO, CURSO DE DIREITO PENAL, PARTE ESPECIAL VOL 2)
9. Se o agente quer matar tanto a gestante quanto o feto, responde por qual crime? Crimes de aborto e homicídio. Concurso Formal. Se o agente eliminar a vida da gestante sabedor de seus estados, ou assumindo o risco da ocorrência do aborto, responderá pelos crimes de homicídio e aborto em concurso formal. haverá o concurso formal imprópio se o agente estiver dotado de desígnos autônomos, ou seja, com uma só ação ele quer dois resultados (o homicídio e o aborto), e as penas dos dois crimes, nesse caso, serão aplicadas cumulatiamente. Na hipótese de concurso formal própio, haverá tão somente a exasperção da pena. (CAPEZ, FERNANDO, CURSO DE DIREITO PENAL, PARTE ESPECIAL VOL