Técnicas de Gestão de Pessoas
Hoje no cenário econômico que vivemos, tomado pelo processo da globalização e pelos avanços tecnológicos, é importante destacar a crescente influência e participação da empresa, estando, ela, no centro da economia moderna, trouxe mudanças em vários pontos do sistema jurídico relativo a atos civis em território brasileiro. Tem por característica a unificação do direito privado brasileiro, uma vez que abrange, além de matéria de ordem civil propriamente dita, matéria de direito comercial.
O Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de bens ou serviços a que podemos classificar como empresa, por meio da Lei, cuida e suporta a atividade econômica. Em geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
Com a teoria da atividade empresarial, a empresa passou a ser o centro do Direito Empresarial, com conceituação econômica – toda atividade economicamente organizada, com o fim de lucro.
O conceito de empresa segundo a teoria dos atos de comércio é de uma pessoa que exerce uma prática necessária para a caracterização da atividade comercial. Na fase de transição, segundo a denominada teoria da indústria comercial, o conceito de empresa, um perfil funcional, identificando-a como a atividade empresarial.
A empresa desta forma, pode ser definida como o organismo ou estrutura ativa, voltado para a produção de riqyezas através da produção ou circulação de bens ou serviços. Ela não é o sujeito do Direito Empresarial, pois este é quem a exerce, o empresario.
O empresario é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Este pode ser tanto a pessoa física, na qualidade de empresário individual, quanto uma pessoa jurídica, na condição de sociedade empresarial, devendo ser observado para a sua caracterização a presença dos elementos caracterizadores: organização, profissionalidade, risco e