Resumo direito penal

1508 palavras 7 páginas
Resumo de Direito penal
Produzido por João Mancio Júnior e digitado por Assad Caran Laurindo, baseado nos artigos do livro “Curso de direito penal brasileiro parte geral" de Luiz Carlos Avansi Tonello, resumo também baseado em conteúdos de sala de aula.

Principio da legalidade: não há crime sem ter uma lei anterior que o defina e nem pena sem previa sem determinação legal. (reserva legal e anterioridade)

Reincidência: é quando alguém após ter uma sentença condenatória, transito em julgado, comete um crime posterior a ela.

Proporcionalidade: as penas tem que ser proporcionais a gravidade do crime, entretanto tal principio é descumprido no Brasil porque se atribui valor maior a bens patrimoniais do que a bens patrimoniais, no caso, honra dignidade, e o próprio corpo.

Presunção de inocência: ninguém pode ser culpado antes de ter uma sentença condenatória, transito em julgado. "Nemo tenetur detegere" - Ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo.

In dúbio pro reo: Na duvida da culpa sobre o fato, a sentença tem que favorecer o réu, no sentido de escolher a menor pena ou absolve-lo.

Principio da individualização: Individualização da pena esse principio é dividido em três partes: a primeira parte é a legislativa (a lei tem que conceituar uma conduta por meio de individualização de um verbo, ex.: matar, verbo de homicídio). Segunda parte é a judicial: o juiz ira atribuir individualmente a responsabilidade de cada um sobre o fato. Terceira parte é a executória: cada um terá uma pena individual.
Segundo a constituição artigo cinco, XLVI: “a lei regulara a individualização a pena e adotara, entre outras, as seguintes:
A) privação ou restrição da liberdade.
B) perda de bens.
C) multa
D) prestação social alternativa.
E) suspensão ou interdição de direitos.

Principio de intervenção mínima: só se deve recorrer ao direito penal, depois de esgotadas as possibilidades de solução, pelos outros ramos do direito, porque ela tira um dos

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