resumo direito penal

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HISTÓRIA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO:

RESUMO

Antes do descobrimento do Brasil, no período pré-colonial, os habitantes não possuíam nenhum conhecimento jurídico de direito.
Já após o ano de 1500, no período colonial, com a influência dos colonizadores portugueses foram trazidos preceitos da legislação do direito existente na Europa. Ainda neste período o Brasil passa por algumas ordenações, como a Ordenação Portuguesa que se baseia no Direito Romano e Canônico que era caracterizado pela pouca autoridade pública, após vieram as Ordenações Afonsinas, onde foram criadas as primeiras leis as quais foram editadas em cinco livros, depois vieram as Ordenações Manoelinas, que foram instituídas por D. Manoel I, neste período o Direito passa a ter novos preceitos, onde a principal característica era a mesma ser regida pelo arbítrio do donatário, mas sem atributos de identidade jurídica e moral, e assim as grandes injustiças ainda continuavam, estas ordenações foram substituídas em 1569 pelo Código de D. Sebastião, em 1603 surgem as Ordenações das Filipinas, as quais perduraram por mais de 200 anos, e tinham como base o Direito da era medieval, onde o terror era colocado como centro das ações a fim de intimidar a todos, possuía muita influência da igreja, esse foi o período mais negro da história do Direito Penal no Brasil, principalmente pela adoção da pena de morte, da utilização de métodos de tortura e muitas outras penas severas.
A partir da proclamação da república em 1822, é editado o Código dos Estados Unidos do Brasil e com ele o Código Criminal do Império, que pregava a igualdade a todos perante a lei, a não retroatividade de lei penal e o de qual a pena não passaria da pessoa no criminoso, este código foi elaborado por um jurista muito conhecido na época (Bernardo Pereira de Vasconcelos), o qual foi uma referência para vários países da América como da Europa.
Depois de 1890, já no período chamado de republicano é editado o primeiro Código

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