Propriedade Industrial

1959 palavras 8 páginas
PROPRIEDADE INDUSTRIAL

INTRODUÇÃO:

Instituída pela Lei 9.279 de 14 de Maio de 1996, é o conjunto de bens incorpóreos, passíveis de exploração econômica, pertencentes ao patrimônio do empresário. São quatro os bens da propriedade industrial, sendo eles:

AS PATENTES DE INVENÇÃO (Art. 10 LPI)

Em que pese a Lei não definir o que é invenção, esta pode ser caracterizada como um produto inovador, até então, não existente, criado através da inteligência humana e, especialmente, com aproveitamento industrial.

MODELO DE UTILIDADE (Art. 9º LPI)

Podemos dizer que o modelo de utilidade consiste na possibilidade de aperfeiçoar uma invenção, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Para caracteriza-la é imprescindível a atividade inventiva do criador.

DESENHO INDUSTRIAL (Art. 95 LPI)

É a alteração da forma física de determinado objeto. Ou seja, é a mudança realizada em determinado objeto ou produto com o único fim estético, não lhe alterando, porém, a utilidade.

MARCA (Art. 122 LPI)

São sinais distintivos que tem o condão de identificar produtos ou serviços.

CARTA PATENTE

Para que o empresário possa explorar a Invenção e o Modelo de Utilidade necessita, obrigatoriamente, da concessão da Carta Patente. Alguns requisitos devem ser obedecidos, sendo eles:

NOVIDADE: este requisito é atendido quando a criação é desconhecida dos cientistas e pesquisadores especializados, ou seja, quando não compreendida no estado da técnica. Não basta, para obtenção do direito industrial, que a invenção ou o modelo sejam originais, característica de natureza subjetiva ( ista é, relacionada ao sujeito criador). É necessário que a criação seja desconhecida pela comunidade científica, técnica ou industrial. Ou, para fazer uso do termo da Lei, a criação não poderá estar compreendida no estado da técnica. (Art. 11 LPI)

ATIVIDADE INVENTIVA: a invenção não pode representar mera novidade, deve, também, representar uma

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