Propriedade industrial

2958 palavras 12 páginas
INTRODUÇÃO

A propriedade Industrial é o instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade(por meio de patentes), e das marcas, indicações geográficas e desenhos industriais (através de registros). Os pedidos devem ser dirigidos ao Instituto Nacional de Propriedade.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI é uma autarquia federal, que possui a incumbência de conceder privilégios e garantias à todos aqueles que efetuem o registro de suas marcas e invenções no âmbito do País.
Neste sentido, o artigo 2.º da Lei n.º 5.648, de 11 de dezembro de 1970, com a redação dada pela Lei n.º 9279/96, prescreve a finalidade do INPI, in verbis:
Art. 2.º do INPI tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal.
Segundo Walter Brasil Mujalli , "Esse instituto tem como objetivo, regular a propriedade industrial em função de seu caráter social, técnico, jurídico e econômico", de forma a, por outro lado, resguardar o direito do próprio desenvolvimento econômico do país”. A propriedade é um direito, e por isso, merecedor de proteção legal. Mas não só isso é um direito de gozar e dispor do bem de modo pleno e exclusivo, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
O Código Civil Brasileiro não traz um conceito de propriedade, limitando-se somente a

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