Nulidade Justa Causa
A Reclamante foi surpreendida pela sua demissão com justa causa, pois durante a relação empregatícia sempre exerceu sua função com zelo, jamais provocando qualquer ato que desabonasse sua pessoa ou atividade laborativa.
A demissão, que se deu por justa causa, foi arbitrária, dado que desprovida de justificativa e sem qualquer fundamentação legal.
Em verdade, a dispensa da Reclamante pela alegação de justo motivo - foi planejada pela empresa Reclamada com o único propósito de ser ver livre dos encargos trabalhistas que a dispensa sem justa causa acarretaria, tais como: aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, multa de 50% sobre o saldo do FGTS, liberação das guias de seguro desemprego.
A Reclamante laborava no açougue interno da Reclamada, dentre suas funções, realizava a pesagem de diversos tipos de carnes solicitados pelos clientes da empresa.
Ocorre que, certo dia o Sr. Wilson, fiscal da Reclamante, pediu para que a obreira repassasse uma quantia de carne (coxão mole) com o peso inferior ao que apresentava na balança. Ou seja, pediu para que a Reclamante informasse na anotação um peso inferior ao que realmente estaria sendo pesado sobre aquele produto em específico.
Sem entender e cumprindo ordens, acreditando que a conduta do fiscal (seu superior na empresa) jamais recairia em ato ilícito, realizou a pesagem e informou na etiqueta um valor menor daquele informado na balança. A diferença de valores sobre os pesos restou em cerca de R$ 30,00 (trinta reais).
O fiscal, Sr. Wilson, solicitou que a parte do produto referente a diferença na pesagem fosse guardada separadamente, o que a Reclamante o fez.
Pois bem, os funcionários responsáveis pelo controle das mercadorias, em apuração regular realizada, verificaram a existência de quantidades diferentes entre os produtos vendidos e os valores recebidos, e após algumas informações coletadas, começaram a acusar a Reclamante de ter furtado o produto.
Apesar de