Ministério publico e investigações criminais

543 palavras 3 páginas
MINISTÉRIO PÚBLICO E AS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS
Promotor investigador
É o direto da investigação, ele recebe a noticia crime, investiga os fatos, dispõe da policia juridicia (pode praticar diigencias ou determinar que a policia o faça) e decide pelo arquivamento ou acusação
Depende de autorização judicial para realizar medidas que limitem os direitos individuais. Juiz garante – controlador da legalidade.
As vantagens
Representa uma aproximação à estrutura dialética do processo onde através da prova/ contraprova, dita/condita, acusação/defesa, afirmação/negação se opera o sistema acusatório, em que firma suas bases do estado de direito. Mantém o juiz imparcial, pois ele fica longe da investigação. O promotor tem maior esclarecimento, uma vez que investigou, pode decidir melhor se acusa ou arquiva o inquérito.
Melhor distribuição de poderes.
Criticas
Surgiu em uma condição cuja finalidade da sua criação era combater o terrorismo, de forma que aumentou as armas da acusação. Desigualdade para a defesa. Não garante que a efetiva atuação do MP nas investigações.
As Manifestação sociais As manifestações sociais sobre a PEC deram inicio em junho de 2013;
“PEC da Impunidade”.
Por fim a proposta de emenda constitucional (PEC 37) foi rejeitada
PEC 37
O principal motivo da proposta de emenda era a limitação de Poderes de Investigação;
Resposta do Ministério Público;
Os defensores da PEC.

Fundamentação legal no Brasil

“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
[...]
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos

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