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1239 palavras 5 páginas
Em seu Comentário Quarto, Gaio introduz o tema das ações, que podem ser movidas com o objetivo de se conseguir o objeto, ou a pena, ou ainda, ambas. As classifica em ação in personam, chamada também de condicitione, quando alguém age contra quem se obrigou com ele por contrato ou por delito, pretendendo que este último deva dar, fazer ou prestar alguma coisa ao primeiro, e ação in rem, também conhecida como vindicatione, quando alguém pretende que alguma coisa material se torne sua ou quando possui um direito sobre a coisa (direito de uso, de passagem, de vista).
A partir do artigo 10, Gaio trata das ações das leis, que eram assim denominadas ou por se originarem das leis, ou por se adaptarem às palavras das próprias leis, conservando-se, por isso, imutáveis. As ações da lei eram cinco: sacramentum, iudicis postulatio, condicitio, manus iniectio e pignoris capio, sendo essas explicadas nos artigos 13 ao 30. A sacramentum era uma ação genérica, pois era usada em todos os casos que a lei não designava um processo especial. As partes se apresentavam perante o magistrado, expondo suas pretensões e prestavam o depósito do sacramentum ou promessa mediante caução. A parte vencida pagava a título de multa a soma desse depósito destinada às finanças do Estado. Se tratando de ações in rem, as coisas podiam ser levadas perante o pretor se móveis, ou apenas parte representativa delas se imóveis. A ação iudis postulatio é usada em casos que se relacionam àquilo que se pede por causa da estipulação ou na partilha da herança entre co-herdeiros. Nessa categoria era possível contestar a lide sem incorrer em penalidade. A ação condicitio era uma ação pessoal e ocorria quando se demandasse sobre a soma certa de quantia certa ou de coisa certa, e consistia em o autor citar o réu, para que esse comparecesse dentro de trinta dias para escolha de um juiz. A ação manus iniectio era ação empregada com apreensão corporal do devedor. Este poderia apresentar um vindex

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