DIREITO ROMANO

1306 palavras 6 páginas
Sistema do Ius Civile
(Direito Civil)

O Ius Civile, também conhecido como ius quiritium, é o direito próprio do cidadão romano e exclusivo deste. Era o Direito tradicional que provinha do costume, das leis, dos plebiscitos e, na época imperial, dos senatus consultos e das Constituições Imperiais. Numa primeira etapa, o ius civile era um direito rígido, fechado, formalista e inflexível, sendo exclusivo aos cives (Só previa a regulamentação das relações entre cives), como tal, os non cives (Denominados de peregrinos) apesar de integrarem igualmente o território romano, as suas relações privadas não estavam contempladas pelos ius civiles, situação que se altera com a introdução do ius gentium.

Sistema do ius gentium
( Direito dos povos ou das gentes)

É o direito universal aplicável a todos os homens livres, inclusive os estrangeiros. Era considerado como tendo sido constituído pelos Ius Naturale (Direito Natural). Pois este seria natural e não uma criação arbitrária do homem. “Considera-se natural o que decorre das qualidades e físicas dos homens ou das coisas, como também o que corresponde a uma ordem normal de interesses humanos e, por isso mesmo, não exige justificações”

Codificação de Justiniano.

Flavius Petrus Sabbatius Iustinianus, mais conhecido como Justiniano I, nasceu em Taurésio em 11 de maio de 483 e faleceu em Constantinopla em 13 ou 14 de novembro de 565. Assumiu o trono do Império Romano do Oriente em 1° de agosto de 527, ocupando-o até a sua morte. Apesar de pertencer a família de origem humilde, foi nomeado cônsul por seu tio Justino I, que posteriormente o nomeou como seu sucessor após sua morte. Ambicioso e inteligente, fez com que o Império Bizantino brilhasse durante seu governo. Justiniano tinha por principal meta recuperar o antigo esplendor de Roma, e batalhou em várias frentes com esse intuito. O objeto de desejo de Justiniano, o grande condutor do Império

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