EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013

1053 palavras 5 páginas
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013
“Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.” (NR)”
Foi aprovada no dia 26 de março de 2013 pelo Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição PEC 478/2010 Revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Ou seja, o trabalhador doméstico poderá ser regido pela denominada CLT.
Em 2011, no Brasil, havia 6,7 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 93% são mulheres (6,16 milhões), conforme a Pesquisa Nacional de Amostragem por Domicílio (Pnad). Este número se diferencia pouco daquele medido em 2009, quando havia 7,2 milhões de trabalhadores, dos quais 6,7 milhões eram mulheres. Entre as trabalhadoras, 62% são negras (4,4 milhões).
Segundo dados da Pnad, em relação à carteira assinada, há uma diferença entre homens e mulheres no ramo: em 2011, 47% dos trabalhadores domésticos do sexo masculino tinham carteira assinada, e, em 2009,

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