As principais inovações dos Direitos dos Empregados Doméstico introduzidas pela Emenda Constitucional 72/2013
Rangel Esmeraldino Garcia
RESUMO
O presente artigo tem como escopo os direitos das empregadas domésticas, após o advento da Emenda Constitucional nº 72 de 02 de abril de 2013. A mesma estabelece a igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. No que tange aos ramos de Direito, o tema encontra-se inserido no campo do Direito Constitucional, na Consolidação das Leis do Trabalho, no Direito Previdenciário dentre outros. A técnica de pesquisa foi bibliográfica, com base na doutrina e na legislação.
Palavras-chaves: Empregado Doméstico; FGTS; Horas Extras.
1 INTRODUÇÃO
Através da democratização, e da igualdade dos trabalhadores a Emenda Constitucional nº 72 de 02 de abril de 2013, buscou maior efetividade, aos empregados domésticos no Brasil, equiparando seus direitos aos demais funcionários da indústria e do comercio, no âmbito das relações processuais.
O tema deste trabalho estabelece aos trabalhadores domésticos uma igualdade nas garantias legais em relação a jornada de trabalho de no máximo 08 horas diárias, ao pagamento de 50% de adicional pelas horas extras trabalhadas e adicional noturno, além do recolhimento do FGTS pelo empregador.
E por fim serão apresentadas as principais inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 72 de 02 de abril de 2013, que após, efetuada trouxe ao empregado doméstico maior igualdade nas garantias legais.
2 EMPREGADO DOMÉSTICO
De acordo com a Lei 5.859 de 11/12/72 em seu artigo 1º diz que empregado doméstico são todos aqueles que prestam serviço de natureza continua em residências particulares, à pessoa ou à família com finalidade não lucrativa, senão vejamos: “Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços