Direito Civil - Pessoas Jurídicas

765 palavras 4 páginas
Pessoas Jurídicas
Pessoas Jurídicas ( ou morais ) são entidades a quem a lei empresta personalidade, ou seja, prerrogativa de serem titulares de direito e obrigações na ordem civil
Nos empreendimentos de maior vulto, os homens se organizam em grupos denominados “pessoas jurídicas”, onde o poder de realização se multiplica pela conjugação de capitais e esforços.
Tal denominação, no Direito Francês é “pessoa moral”, e no Direito Português é “pessoa coletiva”. Tais entidades, a que o direito empresta personalidade jurídica diversas dos indivíduos que a compõe, são capazes de serem sujeito de direitos e obrigações na ordem civil.
O objetivo do direito é sempre proteger os interesses humanos, seja na ordem da pessoa física ou na jurídica.
A origem esta fundada na necessidade de suprir deficiências individuais pela soma de esforços e recursos, seja para fins lucrativos ou não.

Classificação moderna
Pessoas Jurídicas de Direito Publico
1. Externo: Nações estrangeiras; a Santa Sé; Organismos internacionais.
2. Interno: Na administração direta = União, Estados, Municípios; e na administração indireta = Autarquias, Fundações Públicas.

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
§ 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Incluído pela Lei nº 10.825,

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