O instituto da delação premiada: a extensão a outros tipos penais e sua efetividade na prática

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1. INTRODUÇÃO
O enfoque deste trabalho realizar-se-á sobre o instituto da delação premiada, previsto no artigo 8º, parágrafo único da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), discorrendo sobre sua extensão a outros tipos penais, bem como sua efetividade na prática.

2. DESENVOLVIMENTO
O instituto da delação premiada surgiu no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), mais especificamente no seu artigo 8º, parágrafo único, que permite ao participante e o associado denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, sob o “benefício” de ter sua pena reduzida de um a dois terços1. Há menção a delação premiada também em outros dispositivos legais, tais como na Lei 9.613/98 (Crimes de Lavagem de Capitais) e a Lei do Crime Organizado.
A delação premiada, conforme observa o douto jurista Luiz Flávio Gomes, “ocorre quando o sujeito admite sua responsabilidade no delito e incrimina outras pessoas”2, gozando assim da “benesse” de ter sua pena reduzida de um a dois terços, tendo, já de início, direito a progressão de regime para o aberto.
No entanto, para a fruição destes benefícios legais, a delação deve versar sobre a admissão (confissão) de sua autoria, coautoria ou participação no crime. Destarte, deve o sujeito ter ligação direta com o fato do tipo penal, sendo necessário que seu relato contribua com a investigação criminal, possibilitando a autoridade colher informações relevantes acerca da autoria do crime ou da localização de bens.
Nos ensinamentos de Luiz Flávio Gomes, ipis litteris:
A lei não se contenta com a simples vontade de colaboração. Preocupada com sua eficácia, prescreve, em primeiro lugar, que os esclarecimentos devem conduzir à apuração (descoberta) das infrações penais (isto é, da que se está investigando e outras conexas) e de sua autoria. A conjuntiva “e”, nesse caso, é inafastável. Infração e autoria: logo, não basta a apuração somente de outras infrações. Também se faz

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