direito civil

9763 palavras 40 páginas
2 PERSECUÇÃO PENAL E LIMITES DO ESTADO
2.1 A RECENTE PROFUSÃO LEGISLATIVA NA SEARA CRIMINAL E A
CRIMINALIDADE CONTEMPORÂNEA
As últimas duas décadas foram pródigas no nascimento de novas leis penais.
A partir da Lei nº. 8.072/90 – a Lei dos Crimes Hediondos-, que teve por missão delimitar a repulsa, a repugnância de certas condutas criminosas, testemunhamos a profusão de inúmeros textos legislativos na área criminal, em especial na esfera penal. No que pertine à LCH, a titulo de exemplo, o legislador, não satisfeito com a produção original, promoveu inserções no texto vigente4, tendo sempre como norte a retorção imediata do Estado em face de condutas geradoras de grave instabilidade social5.
O século XX findou com uma diversidade de novas leis penais, que deram vida a novos tipos incriminadores, sanções mais gravosas e instrumentos de persecução distintos. Incursões legislativas foram realizadas na esfera do combate ao crime organizado, do trânsito de veículos automotores, do transplante de órgãos, do meio ambiente, da lavagem de dinheiro, da ordem tributária, entre tantas outras normatizações6, de maior ou menor importância. Posturas rotineiras que evidenciaram o método de um Estado decidido (e convencido) a fazer da formalização da conduta típica, instrumento de equilíbrio (e também de coação), em face da franca desvantagem sofrida na seara da realidade socioeconômica vivida 7.4 Lei Federal nº. 8.072, de 25 de julho de 1990. A inclusão do crime de homicídio doloso no atual texto da LCH foi determinada pela Lei nº. 8.930, de 06 de setembro de 1994. Posteriormente, a Lei nº. 9.695, de 20 de agosto de 1998, acrescentou o inciso VII – B ao texto legal. (BRASIL. Vade
Mecum. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo
Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007).
5
São termos indeterminados como clamor público, ordem pública e grave instabilidade social,

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