Delação Premiada. EDINALVA e VITÓRIA

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DELAÇÃO PREMIADA:

“Ainda que agrade a traição, ao traidor tem-se aversão” (“Cervantes, Dom Quixote”

A delação premiada bastante em evidência midiática no Brasil de hoje, em especial no tocante aos crimes de corrupção que assola o cenário político administrativo do País, também esta presente em outras variações e ou capitulações criminais prescrito no ordenamento pátrio valendo assim para crimes hediondos (latrocínio, estupro, atentado violento ao pudor, homicídio qualificado, sequestro e extorsão mediante sequestro), crimes com entorpecentes e tóxicos, crime organizado e lavagem de dinheiro. Por estar em voga nos dias atuais, não é como muitos pensam um instituto novo, ao contrário a Delação Premiada , caminha com a parte social e cultural em diferentes lugares do mundo.
DELAÇÃO PREMIADA DEFINIÇÃO:
a) A “Delação Premiada” é a incriminação incentivada pelo Legislador, que tem por objetivo premiar o delator, concedendo-lhe benefícios diversos no processo penal, tais como: redução de pena, perdão judicial, aplicação de regime de cumprimento de pena de forma abrandada, etc.
b) É um acordo firmado com o Ministério Público, juiz de direito, delegado de policia, Polícia Federal, agentes de investigação, pelo qual indiciado, réu ou suspeito de cometer crimes se compromete a colaborar com as investigações e denunciar os integrantes da organização criminosa em troca de benefícios, como redução da penal.
A delação premiada tem previsão legal em vários institutos do ordenamento jurídico brasileiro
No sistema penal codificado brasileiro, tendo como fundamento o "estímulo à verdade processual" (Exposição de Motivos da Lei n. 7.209/84), está prevista a "confissão espontânea" (CP, art. 65, III, "d") como circunstância atenuante.

NATUREZA JURÍDICA E A CLASSIFICAÇÃO DA DELAÇÃO PREMIADA

Ainda que de forma singela, a indispensabilidade da adoção de um tratamento diferenciado para o desbaratamento do crime organizado. A

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