Violência doméstica
ADRIELI MARIA LUPES
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PONTA GROSSA
2008
ENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS
ADRIELI MARIA LUPES
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Trabalho apresentado à Professora Dirce do Nascimento Pereira, na disciplina de Direito Penal Parte Geral I, para obtenção de nota parcial bimestre.
PONTA GROSSA
2008
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 03
1 – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR 04
2 – DA LEI 11.340/2006 06 2.1. Porque “Lei Maria da Penha”? 06 2.2. Análise da Lei nº 11.340/2006 06 2.3. Violência doméstica e familiar e a Lei 11.340/2006 08 2.4. A restrição à aplicação de penas de multa e cestas básicas. 09 2.5. Definição de violência doméstica e familiar contra a mulher 09 2.6. Medidas protetivas de urgência e da renúncia à representação 11
CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS 14
ANEXOS 15
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa expor o que é a violência doméstica e familiar contra a mulher e visa apresentar uma análise sintética sobre a Lei “Maria da Penha” e suas perplexidades, a qual entrou em vigor em 22 de setembro de 2006 para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo em vista o aumento do índice da referida violência e tendo em vista também o caso de Maria da Penha Maia, o qual encontra-se também citado no presente trabalho.
1 – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
A violência contra a mulher é uma conduta discriminatória, agressiva ou coerciva que é ocasionada apenas pelo fato de ser uma mulher, independente da raça, da religião, da classe social, da idade, aonde a mulher sofre um dano. Este dano pode ser a morte, uma limitação, um sofrimento físico, moral, sexual, psicológico, econômico ou político ou ainda uma perda de patrimônio. A