VIGILANCIA SANITARIA/AÇOUGUE
Há muitas legislações que regulamentam as empresas que produzem e/ou manipulam alimentos (como é o caso dos açougues), que você deverá atender para montar um açougue sem sofrer penalidades ou prejuízos aos quais você não estará contando ao iniciar um futuro empreendimento. Esse trabalho tem por objetivo nortear tópicos relacionados às normas necessárias junto à vigilância sanitária (Não deixe de consultara Secretaria do seu Estado, o Centro de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde). Não economize esforços, colha todas as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo.
Conceito
Este tipo de atividade é caracterizado por ser um estabelecimento comercial varejista de carnes resfriadas (mantidas em temperatura de 0o. a 5o. C - não congeladas), refrigeradas (temperaturas próximas de 0o. C) e congeladas (temperatura inferior a 0o. C) de animais abatidos: bovinos, suínos, caprinos, ovinos, eqüinos, aves, pequenos animais, miúdos etc.
Fiscalização:
A Legislação estadual estabelece que a prévia inspeção sanitária dos produtos de origem animal será feita desde as fontes produtoras até o comércio varejista, no Estado de São Paulo. Cabendo à Secretaria de Saúde a fiscalização das casas atacadistas e estabelecimentos varejistas e licença de funcionamento
Atenção:
Os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos, somente poderão funcionar no território do Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária – CMVS, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA. A Divisão de Vigilância Sanitária fiscaliza, avalia e concede a licença de funcionamento aos estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam alimentos, por serem atividades que afetam a saúde no Estado de São Paulo. Portanto, este documento é obrigatório para o