Vigiar e punir

2135 palavras 9 páginas
Princípio da legalidade
O Princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei.
A origem e o predominante sentido do princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na medida em que, através da certeza jurídica própria do estado democrático de direito, cuidou-se de garantir a segurança político-jurídica do cidadão. O princípio da legalidade é a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa.
No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita.
O princípio nullum crimen nulla poena sine lege é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988 (art. 5°, XXXIX; c/c o inciso IV do § 4º do art. 60) e fundamento do Direito penal brasileiro, figurando no art. 1° do Código penal.
Pelo princípio da legalidade penal, não existe crime e nem pena, se não houver previsão legal. Isso quer dizer que só é crime aquilo que está escrito, previamente, na lei como sendo uma atitude criminosa como também a previsão de quanto será a pena aplicada para quem cometer tal crime. Por exemplo: comer chocolate não é crime, porque não está escrito na lei que isso é crime. Da mesma forma matar alguém é crime porque o Código Penal prevê, no Art. 121, que matar alguém é crime, como também já estipula uma pena para quem cometer o crime. Uma coisa interessante, relacionado ao assunto, é a lei penal no tempo. Ou seja, uma conduta só é crime no tempo de vigência da lei. Dá uma olhadinha sobre isso também, que é bem legal.
EM QUE CONSISTE O DIREITO PÚBLICO E O DIREITO PRIVADO ?
Direito

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