Usucapião contestação
JOÃO SOARES, brasileiro, solteiro, mecânico, inscrito na RGnº 51234565 e CPF nº 015.300.400-26, residente e domiciliadona Rua Roberto Carlos, nº 50, Bairro Colorado, na cidade deCampos Novos-SC., CEP 89.620-000, através de seuadvogado Justino Flores, inscrito na OAB/SC nº 420, comescritório na Rua Beira-Rio, nº 100, Bairro Centro, nesta cidade, onde recebe as intimações, vem perante V. Exª Contestar a Ação de Usucapião Extraordinária pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1 – DOS FATOS
Trata-se de Ação de Usucapião pela qual o autor pretende ter reconhecido seu domínio sobre o imóvel, situado na Rua Antonio Silva, nº 520, Bairro Uruguai, com área urbana de 400 m², nesta cidade, o qual alega estar residindo e mantendo a posse, há mais de 17 (dezessete) anos, sem interrupção e com animus domini (intenção de dono).Grupo B – Cheili, Ciro, Estela, Leonardo, Marília, Neudite e Rodrigo.
O Autor alega ter iniciado a posse em 10/02/1983 e desde esta data estar em conformidade com a tributação municipal, dando-lhe destinação econômica cumprindo sua função social. Diz o Autor que a referida posse ultrapassa o lapso temporal, previsto no artigo 1238 do Código Civil, sendo esta exercida de forma pacífica, de boa-fé e sem oposição de outrem. Apesar de na inicial constar que o imóvel usucapindo trata-se de nº 510, observa-se que ao relatar os fatos, o mesmo refere-se ao imóvel da presente ação como sendo de nº 520. Ao contrário do alegado nos autos, o Autor não reside de forma mansa,pacífica e contínua há mais de 17 (dezessete) anos, pois no ano de 2002, o mesmo mudou-se com sua família, levando consigo todos os bens que se encontram na residência, ficando fora do imóvel há cerca de 1 (um) ano e 8 (oito) meses. Além disto, no período de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses, dentro deste lapso temporal, supracitado, o Autor utilizou parte do imóvel para fazer plantio e alugou a