Tributos
a. FATO JURÍDICO LATO SENSU: - É o acontecimento ou situação de fato, independente ou dependente da vontade humana, que tenha por fim imediato ou mediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir Direito. b. FATO JURÍDICO STRICTO SENSU: - é o ato da natureza, capaz de gerar relações jurídicas. - é aquele fato cuja ocorrência não depende da vontade. É, portanto, um fato alheio à vontade, mas que, apesar disso, produz efeitos que a lei garante. - por ser alheio à vontade, é essencialmente um “fato” e não um “ato” Ex:: nascimento, morte, idade, enchente de um rio.
c. ATO JURÍDICO LATO SENSU: - É o ato da atividade humana, com repercussão no âmbito do Direito. Podem ser: ATO JURÍDICO STRICTO SENSU * É toda ação lícita, cujos efeitos jurídicos são produtos mais da lei do que da vontade do agente.
Ex: registro de nascimento, alistamento