Trabalho de principio

1120 palavras 5 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

Alana Antunes Soares
Alejandra Menezes de Oliveira
Laura dos Santos Ozela

DIREITO AO SILÊNCIO

Belém
2014
Trata-se de Habeas Corpus preventivo de nº 89.269-8 do Distrito Federal que teve como relator o Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, composta pelos Ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandowski e Ministra Cármen Lúcia, ausente no presente julgamento o Ministro Marco Aurélio. O Habeas Corpus pede liminarmente, em favor a Libânia Catarina Fernandes Costa, contra a Comissão Parlamentar de Inquérito que fora destinada para investigar o tráfico de armas.
Em seu voto, o Ministro Relator, Ricardo Lewandowski, analisou a presença do direito da investigada em permanecer em silêncio, pois a presença da paciente como testemunha iria afetar a situação jurídica em que se encontrava na ação penal de investigação, o que claramente havia a possibilidade de em seu depoimento a paciente se auto incriminar.
Ademais, o Ministro Ricardo Lewandowski, encerra seu voto citando jurisprudência da corte, na qual entende que é direito, da parte ou do investigado, permanecer calado quando entenda que sua resposta pode lhe causar prejuízo na ação penal, causando dessa forma a autoincriminação.
No que tange a Comissão Parlamentar de Inquérito, o Ministro Relator, faz alusão ao exclusivo capítulo de material jurisprudencial, o qual esta presente no sitio eletrônico do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, o Ministro encerra seu voto conhecendo o Habeas Corpus e o julga prejudicado pela perda do objeto, uma vez que a matéria de fundo que fora discutido no presente Habeas Corpus encontrou-se superada diante do fato da paciente ter dado seu depoimento com a integral observância de seus direitos.

A proibição da autoincriminação e o direito a permanecer em silêncio resguardam o direito que o acusado/investigado de não

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