Teoria Geral do Processo

381 palavras 2 páginas
José Celso Melo Filho
Leis de baixa qualidade, tendo em vista que o poder judiciário constata inconstitucionalidade das normas aprovadas pelo legislativo.
Juízes devem ter um papel mais ativo na interpretação das leis.
Segundo Celso de Mello o STF não só pode como deve, suprir as omissões do legislativo.
A antiga formação do STF segundo Celso de Mello, dava muito valor ao direito formal, por não ter prevista em leis certas questões, o direito material era negado.
O papel constituinte do Supremo deve reelaborar e reinterpretar continuamente a constituição, para atualizar e ajustar a constituição para as circunstancias históricas-sociais, para a modernização do estado brasileiro.
Defensor da liberdade de expressão dos direitos materiais, condena os governos autoritários, criticando o uso compulsivo de medidas provisórias.
Com o desenvolvimento de uma jurisprudência que lhe permitisse atuar moderando a força dos poderes da republica, o STF vem com a harmonia e equilíbrio nos conflitos institucionais que surgem nos poderes.
Hoje o supremo, na expressiva função constitucional que se projeta nas relações entre o Direito a Política e a Economia.
Ainda em tempo Celso de Mello fala sobre a deficiente qualidade no processo normativo do estado, em suas diversas instancias decisórias, comprometendo os direitos e garantias fundamentais(direito material), dos cidadãos.

Cássio Schubsky
Durante todo percurso da reportagem é feita uma analise para compreender o ativismo judicial no Brasil, ainda mais focado no poder judiciário.
Refere-se a ritualística judicial muito retrograda, onde há necessidade de evoluir.
O judiciário tem de evoluir junto, o Juiz inspira uma figura de poder, autoridade, porém não tem de haver exageros.
Porém também defende o lado técnico, como o juridiquês, que no âmbito do processo é necessário.
Estando em um pais de muita demanda, há poucos, juízes, promotores, e os operadores do direito estão com muita demanda, sendo assim tem que

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