Sociedade por ações
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Aula Nº 10 – Sociedades por Ações
Objetivos da aula:
Nesta aula, vamos conhecer as sociedades por ações, as normas que as disciplinam, sua constituição, seus órgãos, seus valores mobiliários, seu funcionamento e dissolução.
1. SOCIEDADES POR AÇÕES
Temos, no sistema jurídico brasileiro, duas sociedades por ações: as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações. Vamos conhecer, em primeiro lugar, as sociedades anônimas, pois suas regras também serão aplicadas às sociedades em comandita por ações, com algumas pequenas singularidades.
2. SOCIEDADE ANÔNIMA
Aula 10 - Sociedades por Ações
As sociedades anônimas são também chamadas de sociedades institucionais, tendo seu capital dividido em ações e os titulares destas ações são denominados acionistas. É uma sociedade de capital, pois as ações são negociadas livremente, não podendo os acionistas vetar o ingresso de estranho ao quadro social. A sociedade anônima, independentemente de qual seja seu objeto social, será sempre uma sociedade empresária. Assim, ainda que o objeto da sociedade anônima seja civil, esta será sempre empresária. Segundo o art. 2º da Lei das Sociedades por ações (LSA), pode ser objeto
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Direito Comercial
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Anotações do Aluno
uvb da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. A sociedade pode ter por objetivo participar de outras sociedades. Ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objetivo social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. Será constituída por meio de estatuto social, que definirá o objetivo de modo preciso e completo. Uma das características deste tipo societário é a responsabilidade dos sócios ou acionistas que será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Não existe, aqui, a responsabilidade solidária entre os sócios, como ocorre nas sociedades limitadas. Assim, se