SOCIEDADE LIMITADA

3433 palavras 14 páginas
É importante que a sociedade limitada possua um administrador.
Antes só poderia ser administrador ou gerente da limitada aquele que fosse sócio, agora o administrador pode ser tanto aquele que é sócio como aquele e não é sócio.
O não sócio pode ser administrador, mas pra isso têm q se analisar dois requisitos cumulativos.
Que estão descritos no artigo 1061 do código civil, q estabelece que para que o não sócio seja administrador é preciso previsão no contrato social, o contrato social da limitada tem que prever expressamente a possibilidade não sócio ser administrador em segundo lugar tem q ter a aprovação dos demais sócios, sendo assim é perfeitamente possível que o não socio seja o administrador daquela sociedade limitada.

A lei também admite que sejam nomeados administradores não-sócios e, nesse caso, a sua designação depende da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado; e, depois de integralizado, de ao menos 2/3 dos sócios.
Tal qual nas sociedades anônimas, os administradores de limitadas, mesmo os sócios nomeados no contrato social, são demissíveis a qualquer tempo, por decisão tomada pela maioria exigida em lei ou, se maior, a que for prevista no contrato social. Além de por demissão, o exercício do cargo de administrador também se encerra pelo término do prazo fixado em sua nomeação, se não houver retorno, na hipótese em que haja a nomeação de um administrador com o prazo de mandato de até, digamos, o dia 31 de dezembro de 2002. Chegou-se ao dia 1 de janeiro de 2003 e não houve a nomeação de um novo administrador, nem a recondução do antigo. Se aplicado o art. 1.063 em sua literalidade, daria margem a uma interpretação de que a sociedade ficaria sem administrador, sem representação. Aplica-se, aí, por uma questão de bom senso, mas também por regência supletiva da Lei das S.A,
que

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