Sociedade Anônima e LDTA, resumo.
Sociedades LIMITADAS (LTDA)
Empresário = pessoa Física ou pessoa Jurídica que exerce Empresa
Exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços
Quem se submete às regras do direito Empresarial (regime jurídico empresarial)?
1 – Pessoa Natural
2 – Pessoa Jurídica
1.a) empresário individual (pessoa física que exerce empresa)
1.b) pessoa física que exerça atividade Intelectual de Natureza Científica, Literária ou Artística (+ cujo exercício constitua elemento de Empresa)
1.c) produtor Rural que optou pelo registro em Junta Comercial
2.a) sociedades Empresárias
LTDA
S/A
Em comandita por Ações
Em comandita Simples
Em Nome Coletivo
2.b) sociedades SIMPLES (que tenham elemento de Empresa)
LTDA
Em comandita Simples
Em Nome Coletivo
2.c) Sociedades por AÇÕES (qualquer que seja seu objeto social)
2.d) Sociedade Rural que optou pelo registro em Junta Comercial
2.e) EIRELI
OBS1: em relação à Pessoa JURÍDICA
Quando ela passa a existir?
Quando ela passa a ter Personalidade jurídica Própria?
Art. 45, C.C – “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.
Art. 985, C.C – “A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio E na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150)”.
SIMPLES
OBS2: LTDA pode ser Sociedade ou depende do OBJETO SOCIAL dela! EMPRESÁRIA
Quando uma Sociedade LTDA for SIMPLES
Quando uma Sociedade LTDA for EMPRESÁRIA
Ela NÃO exercerá empresa
Ela exercerá empresa
Será registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Registro PÚBLICO de Empresas Mercantis (a cargo das Juntas Comerciais)
AMBAS se sujeitam às normas de direito