História do Direito

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A partir da chegada dos portugueses nosso o Direito português expressava um desajuste social que ia revelando formas de um sistema com base principalmente no Direito Romano e com influências do direito Canônico, e do direito de países europeus, sendo todos até hoje “bases” do Direito que aplicamos.
“Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios. O corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.”

“O Direito Canônico era um sistema jurídico completo, versando sobre todos os aspectos da vida do ser humano, desde o nascimento, passando por todas as atividades em vida e até sua morte. Direito Civil, de Família, Criminal e Processual Penal. No Brasil, este Direito de inspiração sagrada, chegou embutido nas Ordenações Manuelinas, as quais, tornaram-se o primeiro estatuto jurídico da colônia. Estas normas, no decorrer do tempo sofreram algumas modificações, mas, em sua essência, vigoraram até a promulgação do Código Civil de 1916. Além da contribuição cultural da Igreja, observada até nossos dias, quando nossa produção legislativa, ainda sofre a influência limitadora em assuntos de família, o Direito Canônico contribuiu decisivamente em nosso Direito Civil, de Família, de Processo Penal, etc.”
Com a descoberta do Brasil e sua colonização, que era um território onde vivia um povo bem atrasado em relação aos Portugueses, na época as leis aqui aplicadas eram as mais simples possíveis e nem tinham a definição de “lei” ou a imposição fixa, e como este país é cheio de diversidade e nada tinha haver com a realidade Portuguesa, as normas jurídicas Europeias não se aplicavam aos fatos acontecidos no Brasil, pois ocorrências acontecidas na Europa na maioria das vezes jamais ocorreriam no Brasil, pela diferença da cultura, clima, e entra outros fatos, e com isso surgiram as

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