Resumo cap 10 e 11 os donos do poder
Depois de concluída a obra centralizadora, a eleição de um deputado acontecia de manobras na corte. O pretendente deveria ser filho de um político influente, senador, ministro ou conselheiro de Estado, ou protegido de uma dessas figuras dominantes. O cargo público, sobretudo o de juiz, foi o passo inicial, ao ponto de, num período, a deputação se compor, na maior parte, de magistrados. O ato eleitoral obedecia a um regente local: o presidente de província. O proprietário de terras, capaz, pela riqueza, de atuar autonomamente, não dispunha de meios de controle da máquina, inacessível, pela sua extensão e centralização, ao domínio de baixo para cima. Além disso, o financiamento do aparelho não estava ao seu cargo, senão que se fazia por conta do governo, com os empregos públicos. Os fazendeiros, quando entravam na partilha, recebiam o favor dos poderes oficiais, que, por esse meio, se ligavam aos potentados locais, meros agentes da divisão das sobras no banquete. Depois de 1881, com a Lei Saraiva e, com a autonomia crescente da lavoura, mudam as regras do jogo. Cresce a influência local, já apta a recusar a indicação, embora incapaz de fazer prevalecer outra, criada no distrito eleitoral. Afonso Celso, deputado de 1881 a 1889, desde a primeira eleição sob a Lei Saraiva até à queda da monarquia, confessa que sua carreira deve-se exclusivamente ao patrocínio de seu pai, o visconde de Ouro Preto.
Ouro Preto, doze anos depois, não terá a mesma autonomia de Rio Branco, quando se dispôs a eleger o filho: os problemas não se limitam à deliberação dos chefes, na corte. Havia um fator novo, em ascensão, a influência local, personificada no chefe local, um coronel pai do futuro coronelismo o coronel Gentil José de Castro, "valente cabo eleitoral, relacionado com todo o distrito, onde contava numerosos parentes.
A peregrinação eleitoral forma os vínculos do futuro deputado, não ainda por escolha, mas por adesão, homologados na solidariedade ao