Recurso especial

2358 palavras 10 páginas
Dos recursos em geral Recurso é um remédio processual destinado, no entender do recorrente, a corrigir um desvio jurídico, ferramenta, portanto, de correção em sentido amplo. A nota característica dos recursos é o fato de serem exercitáveis na mesma relação jurídica, sem que se instaure um novo processo. Os recursos especial e extraordinário são também chamados de estrito direito, haja vista visarem o prevalecimento do direito federal, infraconstitucional e da ordem constitucional, respectivamente.
Recurso Especial O recurso especial é o recurso cabível para questões infraconstitucionais. No direito processual brasileiro, é o meio processual para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão judicial proferida para por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, nas hipóteses do art. 105, III, da Constituição do Brasil:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
É importante ter conhecimento do teor da súmula 126, do STJ que diz: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". O recurso especial, além dos dispositivos constitucionais, está também disciplinado na Lei nº. 8.038/90 e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, além de, eventualmente, ser alvo de súmulas. Este recurso, a par de servir às partes sucumbentes, tem, em última análise, como escopo tutelar o próprio direito federal acaso atingido pela decisão guerreada. Ademais, não é cabível em sede deste recurso extremo perquirir-se acerca de matéria fática, devendo ser analisadas apenas as questões de direito já examinadas pelo Juízo a quo, mesmo porque, se assim não o fosse, o recurso se

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