Proteção de software pelo direito do autor
IGOR VINÍCIUS
ISABELA LUCAS NASCIMENTO
RODNER CORDEIRO
RODRIGO GARCIA VAZ
RODRIGO GERALDO DOS SANTOS
DIREITO DE INFORMÁTICA
PROTEÇÃO DE SOFTWARE PELO DIREITO DO AUTOR
Este trabalho tem por finalidade apresentar resumidamente nossa interpretação do tema proposto.
Prof.: Antonio Martinho
CONTAGEM, 2012
1 – INTRODUÇÃO
Existem hoje diversas formas de proteção à propriedade intelectual. No setor da informática, as mais utilizadas são os direitos autorais e as patentes, sendo que alguns países utilizam formas peculiares, mas que também têm como base a legislação de direitos autorais; Um programa de computador não é um produto tangível. O sistema de proteção à propriedade intelectual por patentes difere dos direitos autorais; PROTEÇÃO PELO SISTEMA DE PATENTES.
No setor de informática, a necessidade de proteção ao software e ao hardware se apresenta como ponto crucial para o desenvolvimento das nações, para o controle de mercados e possibilidade ou impossibilidade de transferência de tecnologias. Principalmente os programas de computador devem ser protegidos uma vez que são facilmente copiáveis. Bem diferente dos livros ou até mesmo máquinas, atualmente pode ser feito uma cópia de um software em minutos ou até mesmo em segundos e com o mesmo tempo se difundir o mesmo através de mídias, internet, vídeos.
Os agentes do ato ilícito são os piratas. As cópias piratas representam hoje a maioria do total de cópias circulantes em todo o mundo, o que se dá graças à difícil fiscalização e do avanço paralelo de modernas técnicas de cópias de programas que visam burlar toda e qualquer forma de proteção tecnológica contida nos mesmos. É ai que entra o direito para que injustiças não ocorram. A implementação de normas de proteção à propriedade intelectual está diretamente relacionada com as possibilidades de desenvolvimento econômico.
“É manifesto que, quando um programa de computador é utilizado para fazer funcionar um