Processo de planejamento e orçamento público
Disciplina: Administração Pública
Manaus, 28 de novembro de 2012
Academicos: Maria Eduarda Moraes da Silva; José Carlos Moraes da Silva
CAPÍTULO I - PROCESSO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO
No processo de planejamento e orçamentação brasileiros existem três instrumentos legais: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária
Anual (LOA).
A eles podem e devem ser somados outros planos, como: planos diretores, planos nacionais, estaduais e municipais de educação, saúde, assistência social, entre outros.
O mandato do Prefeito é de quatro anos, iniciando-se no primeiro dia do exercício subseqüente à sua eleição.
Ao assumir a Prefeitura, o chefe do Executivo já deve encontrar sancionadas e, portanto, prontas para execução, as leis do Plano Plurianual (cujo exercício é o último do referido quadriênio), a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, referentes ao exercício que se inicia.
A cada mandato, portanto, o Prefeito inicia seu trabalho planejando a ação governamental para os próximos quatro anos. Serão elaborados neste primeiro ano, o novo
Plano Plurianual (para vigorar nos três últimos anos de sua gestão e no primeiro ano da próxima), a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício seguinte (segundo ano de seu mandato). Para cada um dos três outros exercícios de seu mandato, o Prefeito tem que elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual para o exercício seguinte. Deve ainda, nesse período, fazer revisões anuais no Plano
Plurianual.
1.1 PLANO PLURIANUAL – PPA
O Plano Plurianual é o instrumento que permite elaborar o planejamento de médio prazo, propositadamente abrangendo mais de uma gestão.
O PPA permite que o governo que acabou de chegar ao poder, ou foi reeleito, planeje suas ações para os próximos quatro anos. Portanto, o PPA é elaborado no primeiro ano de atuação do governante