Principio da dignidade da pessoa humana
PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
JHONATAS M. DA S. RAMALHO
2014
Dignidade da Pessoa Humana
Conceito de dignidade da pessoa humana
As primeiras referências acerca da dignidade na história da humanidade se encontram na Bíblia Sagrada, em seu Antigo e Novo Testamento, ao mencionar que o homem foi feito a imagem e semelhança de Deus, ligando a figura do homem a uma divindade suprema dotada de reverência e valor. (SARLET, 2011).
De um modo geral, ao se fazer uma reflexão sobre a palavra dignidade no âmbito jurídico, vem a nossa lembrança acerca da responsabilidade do Estado em assegurar que o indivíduo tenha as condições mínimas necessárias para sua sobrevivência, sendo inclusive esta finalidade assegurada na Constituição Federal de 1988 como sendo um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito conforme previsto no art. 1º, III da CRFB/88. (SANTOS, 2011).
Sabe - se que na verdade, o conceito de dignidade “significa a possibilidade de conferir-se a um ente, humano ou moral, a aptidão de adquirir direitos e contrair obrigações.” (NOBRE JÚNIOR, 2000).
Já num pensamento filosófico, a figura da dignidade não esta associada à religião, mas sim a posição social do homem perante a sociedade. Assim, quanto maior o reconhecimento que o indivíduo tivesse perante o meio que vivia maior seria quantificada a sua dignidade. (SARLET, 2011).
O fato é que indubitavelmente, o conceito de dignidade esta “intimamente ligada à noção da liberdade pessoal de cada indivíduo - o Homem como ser livre e responsável por seus atos e seu destino.” (SARLET, 2011, p. 35).
Princípio da dignidade da pessoa humana
A constituição de 1988 foi à primeira na história do constitucionalismo a prever em seu bojo um título específico aos princípios fundamentais. (SARLET, 2011).
O constituinte deixou clara sua intenção em conferir aos princípios fundamentais o