Previdenciario

2543 palavras 11 páginas
Profª
Cristiane
[DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
-­‐

bimestre
2013]
Emerson
Ricardo
1
06AGO13 – história da Previdência Social. Não cai na prova.
13AGO13
Princípios do Direito Previdenciário
Princípios Gerais e Princípios Específicos
Os Princípios Gerais são aqueles usados para a maioria das áreas do Direito:
Princípio da Legalidade – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer se não em virtude de lei. Nenhum benefício será concedido se não houver uma lei e uma fonte de custeio para ele.
O INSS é um tripé: Assistência, Previdência e Saúde. A Assistência é de caráter solidário (bolsa saúde, bolsa família, auxílio gás). A Previdência sempre tem que ter recolhimento (não existe aposentadoria sem contribuição). A Saúde é de caráter preventivo (campanhas contra dengue, de vacinação, exames prénatal).
Princípio da igualdade – todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.
Tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais.
Princípio do Direito Adquirido – é quando se completa todos os requisitos para a concessão de um benefício. É diferente de quando se tem uma expectativa de direito. Na expectativa de direito o trabalhador pode ter as regras mudadas a qualquer tempo, no direito adquirido, não.
Princípios Específicos que são: os explícitos e os implícitos.
Seguridade Social será financiada por toda a sociedade por forma direta e indireta.
Princípio da solidariedade, ex. Os aposentados que ainda contribuem. A contribuição direta é o desconto que é feito no salário, a contribuição indireta nos impostos embutidos nos produtos que compramos.
Compete ao poder público nos termos da lei organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos: Artigo 194
Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento – o atendimento é para todas as pessoas que residem no país indistintamente. A universalidade da cobertura garante a igualdade dos trabalhadores urbanos e rural.
A universalidade pode ser objetiva ou

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