Artigo juridico

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A jornada de trabalho do Empregado Doméstico após a Emenda Constitucional nº 66.
Empregado Doméstico tem direito a receber horas extras.
No dia 03 de abril de 2013 passou a valer a conhecida PEC (Projeto de Emenda Constitucional) nº 66, conhecida como a PEC das Domésticas.
O principal objetivo da PEC das Domésticas é o de estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
A PEC das Domésticas trata dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos como um todo, e não só das típicas empregadas domésticas, aquelas contratadas para trabalhar em casa de família. O empregado doméstico é aquele maior de 18 anos e que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Podemos citar como empregado doméstico o cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O caseiro também é considerado empregado doméstico, desde que o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possua finalidade lucrativa.
Dentre as alterações realizadas pela PEC das Domesticas, cito a jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 semanais como uma das mais importantes.
A jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais já estava consagrada na Constituição Federal no seu artigo 7ª, inciso XIII, no entanto, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 66 os empregados domésticos não eram regidos pela norma constitucional.
Agora, com o advento da PEC das Domesticas, todo trabalhador doméstico deverá cumprir a jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, ou seja, o empregado doméstico poderá trabalhar de segunda a sexta-feira das 08:00hs às 17:00hs horas e aos sábados das 08:00hs às 12:00hs, o que totaliza 44 horas semanais.
Patrão e empregado podem combinar os horários de entrada e saída, no entanto, independente do horário estabelecido, a

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