Prescrição virtual (excelente para consulta)
Ítalo Falcão Queiroz 1
Resumo: A prescrição virtual é a modalidade de prescrição penal que consiste no reconhecimento antecipado da prescrição retroativa, no curso da ação penal, e antes da prolação da sentença, com base numa pena que provável ou possivelmente seria imposta ao réu no caso de uma condenação. Trata-se de uma criação doutrinária, não possuindo, portanto, previsão legal. Por esse motivo, os tribunais superiores não vem aceitando a aplicação desse moderno instituto, tendo recentemente o STJ publicado o enunciado 438, que rechaça a aplicação da prescrição virtual. Inicialmente, neste artigo, trabalharemos a origem e o conceito da prescrição virtual, expondo adiante, seus principais fundamentos, não deixando, contudo, de analisar a súmula 438 do STJ, demonstrando por fim, a possibilidade de aplicação do instituto no ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chave: Prescrição Virtual; Súmula 438 do STJ.
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1Graduando em Direito – Universidade Salvador (Unifacs)
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO; 2 A PRESCRIÇÃO VIRTUAL; 3 CONCEITO; 4 FUNDAMENTOS DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL; 4.1 O INTERESSE DE AGIR; 4.2 A ECONOMIA PROCESSUAL; 5 O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E A SUMÚLA 438 DO STJ; 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS.
1 INTRODUÇÃO
A prescrição virtual consiste no reconhecimento antecipado da prescrição penal retroativa, não possuindo previsão legal, e por esse motivo, sua aplicação e reconhecimento vem gerando acirradas discussões por parte da doutrina e jurisprudência pátrias. Baseando-se no fundamento da falta do interesse de agir, Promotores de Justiça vem adotando a prescrição virtual, para requerer o arquivamento de inquéritos policiais quando, de antemão, já se pode visualizar que o processo será ineficaz, face a ocorrência da prescrição retroativa, no momento da prolação da sentença. O presente