Poder Legislativo Municipal
PODER LEGISLATIVO
O Poder Legislativo é o objeto de estudo a partir dos fenômenos políticos que ocorreram no século XVII, nas chamadas Revoluções Inglesas e, em 1789 com a Revolução Francesa. Não obstante, em quase todos os Países europeus houve, em épocas medievais, instituições políticas chamadas de parlamento, estados gerais ou cortes. Dessas primeiras experiências, apenas o Parlamento inglês saiu-se bem, vencendo o poder real, com a Revolução Gloriosa, 1688. Por outro lado, no processo francês houve uma ruptura, nascendo daí um novo Legislativo.
O Parlamento, em que pesem os inúmeros conceitos a ele atribuídos, pode ser entendido como uma assembleia ou um sistema de assembleias, baseada sua representatividade no modo de escolha de seus membros e de sua atuação.
Os Parlamentos podem ser monocamerais ou bicamerais, ou seja, compostos de uma ou duas câmaras.
O Parlamento é constituído de vários órgãos, destacando-se seu plenário, presidente e comissões. O plenário vem a ser seu órgão soberano, aquele que decide por ultimo e representa a verdadeira vontade dos parlamentares, nele ocorrendo as principais deliberações. Já o presidente, tem papel relevante; as comissões são órgãos técnicos. Estas são mais restritas e eficazes no plano de trabalho.
São diversas as funções parlamentares, podendo ser distintas quatro principais, a saber, a representação, a legitimação, a legislação e o controle sobre o Executivo.
A representação política talvez seja a mais complexa, pois tanto pode assegurar a soberania popular como também a manipulação das massas. Em geral, espera-se que o Legislativo represente o fluxo de opiniões que se movem de baixo para cima e, não, em fluxo descendente de modelos e opções políticas impostas pelo alto. Apesar de ser um órgão publico, às vezes, comporta-se como intermediário entre a Administração e a sociedade civil. A legitimação é mais evidente quando há autonomia parlamentar e os parlamentares agem de acordo com a