Penal

1025 palavras 5 páginas
A Imprensa, o Dolo e a Culpa
Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira

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Título: A Imprensa, o Dolo e a Culpa Autor: Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira Editora: CopyMarket.com, 2000

A Imprensa, o Dolo e a Culpa
Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira

INTRODUÇÃO É de muito tempo que a Imprensa veicula com algum equívoco os conceitos de dolo e de culpa, especialmente quando noticia o crime-mor das páginas policiais, qual seja, o homicídio. Efetivamente, é direito do consumidor de jornais e revistas receber adequadamente as informações estampadas no produto adquirido, o que certamente impõe cuidado na elaboração da matéria jornalística. Entretanto, não raro nos deparamos com as expressões “homicídio doloso” e “homicídio culposo” em utilização confusa, que por vezes até iguala as modalidades de atuação da vontade do suposto criminoso. E, malgrado a diversidade do público-alvo dos veículos de comunicação, o tecnicismo jurídico aqui se faz necessário, especialmente em se considerando que a diferença entre a pena máxima possível para o homicídio doloso simples e a pena máxima possível para o homicídio culposo é de 17 (dezessete) anos de prisão. A INTENÇÃO DO AGENTE A distinção entre crime doloso e crime culposo é de fato bastante simples, desde que observado o problema sob um ângulo adequado. Nosso sistema penal, sob o ponto de vista do enquadramento da conduta, é basicamente fulcrado na intenção que alimentava o agente quando da prática do ato criminoso. O ponto-de-partida é que todo ato tido como criminoso é praticado a partir de uma manifestação de vontade, originada de uma intenção, a qual a lei considera extremamente nociva ao bem-estar da sociedade. E tal intenção, objeto do trato penalístico, não é legalmente entendida unicamente sob o aspecto de “desejar”, mas também sob o aspecto de “aceitar”, “permitir” ou “consentir

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