Normas e leis da ead
O art. 80 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) trata do incentivo que o poder público deve dar para a educação à distância em todos os níveis e modalidades de ensino.
A portaria nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004 toma como base o art. 81 da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na qual as Instituições de Ensino Superior poderão ofertar a modalidade semipresencial nas disciplinas dos cursos superiores que já sejam reconhecidos, além de traçar os parâmetros para a oferta.
A portaria nº 4.361 de 29 de dezembro de 2004 fala sobre o sistema SAPIEns/ MEC, que permite a interação entre os IES e o Ministério da Educação visando a tramitação, o acompanhamento e o controle dos processos de credenciamento, recredenciamento e demais processos relacionados à oferta do EaD. O decreto 5622, de 19 de dezembro de 2005 fala sobre a EaD como mediadora do processo ensino-aprendizagem, sua organização e oferta de modalidades de cursos, a prevalência da avaliação do ensino presencial sobre a avaliação à distância; do ministério da Educação como organizadora e mantedora do sistema público de informação sobre as instituições que oferecem o EaD e fala também sobre o credenciamento de instituições de ensino superior nesta modalidade. O decreto fala inclusive da oferta à distância para o Eja, a educação especial e a profissional, que serão cadastrados pelo sistema Estadual.
A Portaria normativa nº 2 de 10 de Janeiro de 2007 trata da regulação e avaliação da educação superior à distância. Ela é feita nos moldes do decreto 5622, de 2005 e deve ser feita por IES credenciadas no sistema SAPIEns. Esta portaria ressalta que para ofertar a modalidade à distância a IES deve apresentar em seu pedido o endereço da sede ou do pólo de apoio presencial, pois os momentos presenciais obrigatórios serão neles, e que com exceção dos cursos de Direito, Medicina, Psicologia e Odontologia, as instituições que ofertam cursos