Normas juridicas

986 palavras 4 páginas
INTRODUÇÃO

Neste presente trabalho, discursaremos sobre o conceito, definição e classificação das fontes do Direito em um âmbito geral. Tema que se observa de especial importância para o estudo prático do Direito.
É a partir do conhecimento das fontes do Direito, ou seja, a nascente que origina as normas, é que se pode, na prática, aprofundar nos estudos dela.
A expressão fonte vem do latim fons, significando tudo aquilo que origina, que produz algo. Sendo assim, a expressão fontes do Direito se explica como sendo as formas pelas quais o Direito se manifesta. Também entendemos fonte jurídica como sendo a origem primária de direito, aquela que condicionou o aparecimento da norma jurídica.
Por fim, o conteúdo do trabalho se prendera as classificações das fontes do direito e o seu desenvolvimento com as suas devidas divergências.

ANÁLISE MINUCIOSA

1. Fontes do Direito

Podemos definir fontes do direito, ou fontes jurídicas, como sendo todas as formas de pressão social que criam ou modificam um sistema jurídico. Sendo assim, fatores sociais, históricos, religiosos, naturais, demográficos, higiênicos, políticos, econômicos, morais, de época, etc., que originaram um determinado ordenamento jurídico.
Podemos dizer então, que as fontes jurídicas são o modo de expressão do direito, são elementos emergentes da própria realidade social e dos valores que inspiram um ordenamento jurídico.
Como as fontes do direito são o modo de expressão do direito, cabe ao jurista conhecer profundamente estas fontes para aplicar o direito e também cabe as pessoas conhece-las para obedecer.
O celebre jurista Miguel Reale define também o que são fontes do direito – O termo fonte do direito deve indicar somente os processos de produção da norma jurídica, vinculados a uma estrutura do poder, o qual, diante de fatos e valores, opta por dada solução normativa e pela garantia do seu cumprimento. Segundo Reale, a estrutura de poder é um requisito essencial ao conceito de fonte. A

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