Moral e Direito

4739 palavras 19 páginas
MORAL E DIREITO

DA IMPOSIÇÃO DA MORAL PELO DIREITO
A DISPUTA DEVLIN-HART

Um dos temas clássicos que têm sido abordados desde a perspectiva das relações entre o direito e a moral é o da possibilidade – e em seu caso justificação – da imposição de normas morais, por meio do direito. Isto é, se trata de determinar se a mera imoralidade de um ato é, ou não razão suficiente para justificar que o direito interfira em sua realização.
Desde uma perspectiva liberal, esse é um problema importante, porque quase todas as constituições desse modelo, possuem em sua ideia central disposições que estabelecem que as ações dos homens, desde que não danem aos outros, não podem ser proibidas legalmente. A constituição Argentina, por exemplo, em seu artigo 19, diz: “As ações privadas dos homens que de nenhum modo ofendam a ordem e a moral pública, nem prejudiquem a um terceiro, estão somente reservadas a Deus e isentas das autoridades dos magistrados”. Também na Constituição Espanhola, no Título 1, DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS, impõe uma série de garantias para a livre atuação das pessoas a respeito de temas morais. Assim, por exemplo, não cabe descriminação alguma por razão de religião ou opinião (art.14); Se garante a liberdade ideológica (art.16); se reconhece o direito a intimidade (art.18) ou a liberdade de expressão (art.20) etc.
Na realidade, tais disposições já tinham sido adiantadas nos artigos 4 e 5 da Declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789, ao estabelecer: “A liberdade consiste em fazer tudo que não fira o outro... A lei não pode proibir nada além das ações que sejam prejudiciais para a sociedade”. Parece que desde o ponto de vista de um sistema jurídico penal liberal, a mera imoralidade do ato não é razão suficiente para sua proibição, e o Estado deveria permanecer neutro em relação às concepções morais dos cidadãos.
No âmbito jurídico filosófico, a polemica a respeito da imposição da moral mediante o direito teve seu maior

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