Mensuração de passivos exigiveis
MENSURAÇÃO DE PASSIVOS EXIGÍVEIS
Para mensurar os passivos exigíveis devemos segregá-los em duas categorias, os passivos exigíveis monetários e os não monetários.
MENSURAÇÃO DE PASSIVOS EXIGÍVEIS MONETÁRIOS
São as obrigações que envolvem o pagamento de um valor predeterminado, portanto são exigibilidades denominadas em valores nominais. Normalmente a avaliação corrente da obrigação a ser paga no futuro é determinada no contrato ou acordo que deu origem ao passivo. No caso de passivo a ser liquidado no curto prazo, passivo circulante, o montante apresentado é o valor de face (valor pago no vencimento), sendo que a relevância do desconto nesse cálculo tende a ser imaterial. Para os passivos a longo prazo, o montante do desconto é normalmente significativo, portanto, a avaliação corrente deve ser apresentada pelo somatório do valor presente de todos os pagamentos futuros a serem feitos conforme discriminado no contrato.
MENSURAÇÃO DE PASSIVOS EXIGÍVEIS NÃO MONETÁRIOS
Para Hendriksen, são os passivos exigíveis provenientes da obrigação de fornecer bens ou serviços em quantidade e qualidade predeterminadas. Normalmente são classificados no circulante e decorrem de pagamentos adiantados por serviços, a serem prestados aos clientes. A assinatura de jornais, revistas e a compra de ingressos para uma temporada são exemplos de passivos não monetários.
Entretanto, nem todos adiantamentos são de natureza monetária. As obrigações não monetárias são expressas em termos de preços predeterminados ou convencionados referentes a bens ou serviços específicos. Portanto, o valor monetário dos bens e serviços poderia variar, mas não sua quantidade ou qualidade.
Provisões
Conceito
Provisões representam estimativas de perda de ativos ou de obrigações para com terceiros. Esses eventos, embora já tenham seu fato gerador contábil ocorrido, não podem ser medidos com exatidão e têm portanto caráter