Menores infratores
Introdução
Menores Infratores – evolução de um conceito
Baseando-se em uma visão dialética da sociedade, o adolescente autor de ato infracional é focalizado inserido em um contexto macro, no qual é destacado o mundo das classes, dos seus conflitos e interesses, além dos mecanismos de controle utilizados pela sociedade ao longo da história para lidar com a violência, a delinqüência e os atos infracionais cometidos por adolescentes. É por meio desses mecanismos que os adolescentes terminam privados de direitos fundamentais, oprimidos e responsabilizados pela violência da qual eles próprios são, possivelmente, em última instância, as maiores vítimas.
Após a colonização do Brasil, na época do Brasil Colônia, em virtude do agravamento da situação das crianças abandonadas, órfãs e “enjeitadas” – também chamadas de “expostas” –, decorrente dos constantes atritos entre o governo real, que cumpria mal suas responsabilidades e seus compromissos financeiros no que se referia à assistência aos “enjeitados”, e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, foram criadas, após anos de pressões e discussões, as Rodas dos Expostos, que era o dispositivo cilíndrico no qual eram enjeitadas as crianças e que rodava do exterior para o interior da casa de recolhimento. O sistema da Roda trazia, dessa forma, o retrato da desvalorização da criança no Brasil Colônia: “... expostos, recolhidos e assistidos eram conduzidos precocemente ao trabalho e explorados, para que pudessem ressarcir aos ‘seus criadores’ ou ao Estado os gastos feitos com sua criação”, segundo citações de um autor.
É no contexto do Brasil imperial que vão surgir as primeiras preocupações em relação às penalidades aos indivíduos menores de idade. Ainda que incipiente, o interesse pela questão da idade na diferenciação das medidas punitivas aparece na primeira lei penal do Império, o Código Criminal de 1830, no qual são estabelecidos a responsabilidade penal para menores a partir