Lombroso, garofalo e ferri.

4074 palavras 17 páginas
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CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS SEGUNDO: LOMBROSO, FERRI E GAROFÁLO

Deisiane de Jesus Mendes1

RESUMO

O presente artigo possui a finalidade de analisar as características do homem e as circunstâncias que levam o mesmo a praticar crimes na sociedade, fatos estes que acontecem desde os tempos primordiais e predominam até hoje. Devido a não se constatar uma solução, surge a necessidade de analisar os aspectos: biológicos, sociológicos e jurídicos que transformam o homem, em um delinqüente que atormenta a nossa sociedade. Palavras-Chave: Homem. Sociedade. Crime. Delinqüente.

INTRODUÇÃO

O positivismo criminológico destronaria o homem, privando-lhe de seu cetro e de seu reinado, ao negar-lhe a possibilidade de livre controle sobre seus atos e seu protagonismo no mundo natural, no universo e na história. Segundo Ferri:
O homem não é o rei da criação, como a Terra não é o centro do Universo, senão uma combinação transitória, infinitesimal da vida... uma combinação química que pode lançar raios de loucura e de criminalidade, que pode dar irradiação da virtude, da piedade, do gênio, porém não... mais que um átomo de toda a universalidade da vida. O livre arbítrio, é uma ilusão subjetiva. (FERRI: 1958, 351)

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Acadêmica do Curso de Direito 4º período Tuma Alfa Noturno - Faculdade Atenas - Paracatu Minas Gerais

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Para o positivismo criminológico, o infrator é um prisioneiro de sua própria patologia ou de seus processos causais alheios ao mesmo, um ser escravo de sua carga hereditária, enclausurado em si e separado dos demais, que mira o passado e sabe, fatalmente escrito, seu futuro: um animal selvagem e perigoso. O positivismo concede prioridade ao estudo do delinqüente, que está acima do exame do próprio fato, razão pela qual ganha particular significação os estudos tipológicos e a própria concepção do criminoso como subtipo humano, diferente dos demais cidadãos honestos, constituindo esta diversidade a própria explicação da conduta delitiva. O

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