CRIMINOLOIGIA

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CRIMINOLOGIA FORENSE

As escolas penais da época lutavam para alcançar melhores definições sobre o crime e o criminoso. A partir do maior desenvolvimento científico que começou a ocorrer nesse período, principalmente na Psicologia e na Sociologia, o homem passou a ser o foco dos estudos, e vários tipos de comportamentos humanos, entre eles o delitivo. Começaram a surgir Escolas Criminológicas, tendo como objeto o delinqüente, encontrando neste as respostas sobre a origem do crime, a maneira de combatê-lo e de preveni-lo. conforme a evolução dos tempos, todas as Escolas criadas usaram a interdisciplinariedade para realizarem seus estudos. Assim a , ciências como a Biologia, Psicologia, Sociologia, Psiquiatria, foram a base de análises criminológicas e, a assim com o auxílio de estatísticas e observações, ajudaram a definir o método de pesquisa de cada período. Constatou-se que o delito em si não deve ser o principal centro de questionamentos, sendo dada igual importância ao delinqüente gerador de tal crime, para então se concluir a medida ideal que deve ser-lhe aplicada, impedindo ele e outros agentes delitivos de cometerem os mesmo atos. Consonante a isso, Vitorino declara que a criminologia não é uma ciência jurídica, mas pré-jurídica porque contribui para a criação da norma legal mais apropriada ao direito penal, no seu papel de melhor punir o criminoso.

Escola Clássica, também chamada primeira escola, que surgiu inspirada pelo Iluminismo italiano do século XVIII, se apoiava em determinados princípios, os quais, Álvaro Mayrink da Costa condensa:

a)_ O delito é um ente jurídico;
b) A ciência do Direito Penal é uma ordem de razões emanadas da lei moral e jurídica;
c) A tutela jurídica é o fundamento legítimo de repressão e seu fim;
d) a qualidade e quantidade de pena, que é repressiva, devem ser proporcionadas ao dano que se ocasionou com o delito ou perigo ao direito;
e) a responsabilidade criminal se baseia na

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