Livramento Condicional

661 palavras 3 páginas
- LIVRAMENTO CONDICIONAL

O livramento condicional é medida adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro em sede de política criminal, e consiste no cumprimento de parte da pena pelo condenado em liberdade, possibilitando que este abrevie sua reinserção no convívio social, desde que a pena privativa de liberdade imposta seja igual ou superior a dois anos e que se cumpram os requisitos objetivos e subjetivos previstos pelo artigo 83 do Código Penal, a saber:1

Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.2

Há que se asseverar que quanto ao tempo mínimo de dois anos, poderá ocorrer hipótese em que um indivíduo seja condenado a um ano e onze meses de reclusão, neste caso, Greco3 entende que poderá a defesa pleitear em sede recursal o aumento da pena para que o réu goze do privilégio aqui retratado. Presentes os requisitos elencados no artigo 83 do Código Repressor, o juiz é obrigado a

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